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D.O. nº28710 de 26/03/2024

Inexigibilidade de Licitação 19-2024 - Empresa INBRA Tecnologia e Defesa Indústria e Comércio

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Departamento Administrativo

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 19/2024

CIA 0010413-55.2024.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa INBRA Tecnologia e Defesa Indústria e Comércio Ltda.  CNPJ: 26.836.227/0001-65.

Decisão: “(...). Com essas considerações, estando os autos devidamente instruídos e, diante da necessidade apontada pela área solicitante, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133/2021), (...).  Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 20 de março de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”.

Decisão: “(...). Chamo o feito à ordem para corrigir erro material constante na decisão anexada ao andamento n. 19 destes autos, após constatar que, ao redigi-la, de forma equivocada, consignou-se o nome da empresa “INBRA TERRESTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAISDESEGURANÇA LTDA”, enquanto o correto seria “INBRA - TECNOLOGIA E DEFESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(CNPJ: 26.836.227/0001-65)”. Desse modo, determino a publicação de errata ou qualquer outra providência congênere com o objetivo de considerar para todos os efeitos que a empresa contratada é a INBRA- TECNOLOGIA  E DEFESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(CNPJ: 26.836.227/0001-65). (...). Cumpra-se. Cuiabá, 21 de março de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça ".

Valor total: R$ 26.340,00 (vinte e seis  mil e trezentos e quarenta reais).

Cuiabá, 25 de março de 2024

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo