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PORTARIA Nº 079/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º.Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 023/2024/SINFRA, firmado com a empresa OESTE CONSTRUTORA LTDA., cujo objeto é a Convocação de próximo colocado classificado em certame licitatório RDC presencial nº 016/2021 para Execução do remanescente de obra decorrentede rescisão unilateral dos serviços de Implantação e Pavimentação da rodovia MT-247, Trecho: Entr. BR-174/MT- Vale de São Domingos, com extensão: 13,76 km, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/15969.

Art. 2º. Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º.Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º GABRIEL CEZAR ALMEIDA MIRANDA DE CARVALHO - Matrícula n° 321066 (Substituto 1)e o servidor Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matrícula n° 294908 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º.Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JÚNIOR - Matrícula 322861 (Gestor Proj Esp IV) e Arqª YUMI JÚLIA MATSUBARA PEREIRA - (SUB I), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de março de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)