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PORTARIA Nº 089/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 1810/2023/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT, cujo objeto é a Pavimentação asfáltica em TSD e drenagem pluvial em diversas vias do bairro módulo 04, no município de Juína - MT. Trecho: Rua Floriano Peixoto, Rua Frederico Carlos Travem T1 e T2, Rua José Cassemiro dos Reis Dias T1 e T2, Rua Jonas Martins Siqueira T1 e T2, Rua Benedita dos Reis, Rua Cicero Pereira, Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, Avenida diamante Negro, Travessa das Esmeraldas, Rua das Pérolas, Rua das Perdizes, Rua Porta do Sol, Rua dos Topázios, Rua das Turmalinas, Rua das Andorinhas, Rua Padre Ezequiel Ramin. Coordenada Rua Principal: Avenida Diamante Negro, coordenada inicial: 11°24’47.82”S; 58°45’0.47”O; coordenada final: 11°24’39.88”S; 58°44’47.17”O, alcançando uma área total de 20.251,99m², no Município de Juína - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Engª HELEN LETÍCIA CANDIDO DOS SANTOS SOUZA - Matrícula nº 317973, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - Matrícula nº 306596  (Substituto 1) e a Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº 248728    (Substituta 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de março de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)