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PORTARIA Nº 087/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 015/2023/00/00/SINFRA, firmado com a empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa que tem como objeto a  execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-373, trecho: Perímetro Urbano de Juscimeira - MT-373, subtrecho: Entr. MT-140 - Cachoeira do Prata, com extensão de 11,83 km.,  de acordo com o constante no SINFRA-PRO-2022/12088.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º WILMAR RODRIGUES - Matrícula n° 107326, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717 (Substituto 1)e o Eng.º PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª GABRIELLY PEREIRA FORTES DE OLIVEIRA - Matrícula 309253, Engª JÚLIA BRAGA DA SILVA - Matrícula 308987 (SUB-I), e Eng.ª MARIANA DE OLIVEIRA SILVA LOPES (SUB-II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 080/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 07 de março de 2023, à fl. 16.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de março de 2024.

Engª NÍVIA CALZOLARI

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)