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TERMO DE ALTERAÇÃO DE TRAÇADO DA MT-461

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e o art. 22 da Lei Complementar nº 612/2019, e considerando:

A Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA realizou a contratação dos serviços de elaboração e revisão de estudos, projetos básicos e projetos executivos de implantação e pavimentação de rodovias e de obras de artes especiais, inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental. (Lote 03) da rodovia MT-461 resultando no contrato 052/2021.

O Estudo de Traçado juntado às fls. 05 a 25 do processo SINFRA-PRO-2024/01417,  elaborado pela empresa Consórcio Projetista SSM/AUTOBAHN, contratada desta SINFRA, concluiu pela viabilidade da alteração tendo em vista que o novo traçado possui maior  custo/benefício, principalmente pela menor extensão rodoviária e pelo relevo mais plano, o que possibilita menores custos de implantação, requisitos básicos da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA.

RESOLVE:

ALTERAR  o traçado da Rodovia MT-461 no Sistema Rodoviário Estadual (SRE), código SRE  461EMT0030 no trecho entre o  Div. Itiquira/Pedra Preta  e o  Entr. BR-364(B), fundamentado no processo   SINFRA-PRO-2024/01417 que demonstra o atendimento dos requisitos básicos contidos no item 2 da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA,  passando o novo traçado para as seguintes coordenadas:

Código SRE

Coordenadas Geográficas

S.R.E:  461EMT0030

Latitude Inicial   -16,957796

Longitude Inicial   -54,04758

Latitude Final   -16,827807

Longitude Final   -54,047156

Cuiabá/MT, 18 de março de 2024

Paulo Fernandes Rodrigues

Gestor Governamental

Chefe de Unidade - UNIGEP/SINFRA

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística