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PORTARIA Nº 275/2022/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

Considerando, que nos termos do art. 52 da Lei n° 9.784/99 e art. 67 da Portaria n° 153/2021/GP/DETRAN-MT, a Autoridade Competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente;

Considerando, que a Comissão designada pela Portaria n° 053/2022/GP/DETRAN-MT, opinou em seu Despacho Nº 02807/2022/CFISC/DETRAN, pela extinção Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC e, consequentemente, a determinação de arquivamento do mesmo, sem análise das suas questões de mérito;

Considerando, os termos do Parecer Jurídico Nº 00781/2022/DIRHAB/DETRAN, que acompanhou o referido despacho e opinou pela extinção dos autos com consequente arquivamento do mesmo, RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR sem julgamento de mérito, e ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, instaurado pela Portaria n° 053/2022/GP/DETRAN-MT, em desfavor do Centro de Formação se Condutores Querubim LTDA. - Me (Autoescola Querubim), CFC-AB - Cód. 438, nos termos do art.52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 67 da Portaria n° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

Art. 2º Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o parágrafo único do artigo 40 da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2022.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original assinado*