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PORTARIA Nº 319/2024/SEMA-MT

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - CGI-A3P-SEMA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais, na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme preceitua os princípios constitucionais que versam sobre a necessidade de responsabilidade ambiental compartilhada, como tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações e consumos sustentáveis, redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

CONSIDERANDO ainda que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, é considerada meio para efetivação da diretriz de transversalidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente na busca do desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de execução do Decreto nº 398, de 11 de março de 2020, que define a SEMA como Presidente da Comissão Gestora Central da A3P;

CONSIDERANDO a necessidade de execução do Termo de Adesão MMA-A3P2021, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Mato Grosso para implantação do programa A3P em nosso Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a Comissão Gestora Interna de Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, com as seguintes competências:

I - Levantar informações sobre a implementação dos seis eixos da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P da SEMA;

II - Elaborar diagnóstico da situação atual da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P da SEMA;

III - Elaborar o Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA, contendo os Eixos:

a)  Uso racional dos recursos naturais e bens públicos;

b)  Gestão adequada dos resíduos gerados;

c)  Qualidade de vida no ambiente de trabalho;

d)  Sensibilização e capacitação dos servidores;

e)  Contratações públicas sustentáveis e Construções sustentáveis.

IV - Implementar ações dos Eixos do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA;

V - Monitorar os indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA;

VI - Avaliar os indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA no Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental - RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

VII - Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação do Programa A3P;

VIII - Apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

IX - Emitir Relatório Anual do Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental - RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

X - Divulgar informações e dados sobre a A3P, a todos os servidores de sua esfera de atuação; e

XI - Apoiar a implementação da A3P nas outras instituições do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para o Triênio 2024/2025/2026 a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SEMA será composta pelos seguintes membros titulares:

I - Juliana Menezes de Carvalho - SUEAC;

II - Juracy da Silva Santos Filho - SUEAC;

III - Odila Weippert - SUEAC;

IV - Karine Arruda Duarte (estagiária) - SUEAC;

V - Viviann Maciel da Silva Alves - GSST/CGP;

VI - Ângela Gabriela Corrêa Pereira - UPPE/GSAE;

VII - Hélio Augusto Gomes - SUEAC;

VIII - Rosenilda Isabel Delgado - GCC/CGP;

IX - Vinicius de Amorim Mendiola - GEPI/CPAL;

X - Maurilio Carlos de Sá Costa - GALM/CPAL;

XI - Jane Aparecida da Silva - CGP;

XII - Josué de Deus Gusmão - CFFL/SUF.

§ 1º A servidora constante do inciso I será responsável por presidir a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SEMA.

§ 2º O servidor constante no inciso II será responsável por executar os trabalhos de secretário executivo da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SEMA.

Art. 3º A presidente da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SEMA terá as seguintes atribuições:

I - Definir a pauta de discussões e deliberações das reuniões;

II - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - Coordenar os trabalhos da Comissão Gestora Interna da A3P;

IV - Supervisionar os trabalhos de elaboração do Diagnóstico da Situação Atual da A3P; Plano de Gestão Socioambiental da A3P e Relatório Anual do Sistema RESSOA; e

V - Representar a Comissão Gestora Interna da A3P perante todas as esferas da Administração Pública ou entidades privadas.

Art. 4º São atribuições do Secretário Executivo da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SEMA:

I - Expedir as convocatórias das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

II - Redigir as atas das reuniões e encaminhamentos de documentos e comunicações aos demais representantes e entidades;

III - Assessorar a presidente no desempenho de suas atividades;

IV - Publicar e divulgar as atividades de avaliação, diagnóstico, relatórios e de implementação do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA;

V - Consolidar o Diagnóstico da Situação Atual da A3P; Plano de Gestão Socioambiental da A3P e Relatório Anual do Sistema RESSOA;

VI - Inserir indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA no Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental - RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

VII - Participar das ações dos Eixos do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SEMA;

VIII - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e

IX - Manter e gerir os arquivos e acervos técnicos da Comissão Gestora Interna da A3P.

Parágrafo único. O servidor designado para exercer a função de secretário executivo terá como prioridade na SEMA, o desempenho das atribuições elencadas nesse artigo e/ou outras definidas pela própria Comissão Gestora Interna.

Art. 5º A Comissão Gestora Interna da A3P se reunirá, ordinariamente, em caráter bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocada, por iniciativa do Presidente ou a requerimento de pelo menos 1/3 de seus membros titulares.

Art. 6º Os membros da Comissão Gestora interna da A3P serão liberados de seus afazeres na SEMA para participarem de eventos e Reuniões da A3P quando convocados com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, devendo ser autorizado pelo superior imediato, por meio eletrônico.

Art. 7º O membro da Comissão Gestora Interna da A3P que não comparecer a três eventos e/ou reuniões consecutivas, sem prévia justificativa, será desligado dessa Comissão, sendo tal situação informada a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SEMA para as medidas cabíveis.

Art. 8º Por deliberação de reunião da Comissão Gestora Interna da A3P (ordinária ou extraordinária) ou por decisão da Presidente dessa Comissão, poderão ser criadas subcomissões da A3P, formadas por membros titulares ou não, com objetivos e prazo de validade para atuar pré-definidos.

Art. 9º A Presidente e o Secretário Executivo da Comissão Gestora Interna serão os representantes da SEMA na Comissão Gestora Central - A3P do Estado, na condição de titular e suplente respectivamente.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de março de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT