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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 84 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a revisão dos critérios de cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização, com vistas a implantação e implementação da Rede de Atenção Psicossocial/RAPS, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 196 da Constituição Federal de 1988, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

II- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

III - A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

IV- O Decreto Federal nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;

V - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde;

VI - A Lei Complementar Estadual nº 465 de 28 de março de 2012, que dispõe sobre a criação da Lei Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental;

VII - O Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VIII - A Portaria Nº 102/2016/GBSES, que “Estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos municípios que serão contemplados com o PROGRAMA DE INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE REABILITAÇÃO, HEMOTERAPIA E SAÚDE MENTAL para garantirem ações e serviços”;

IX - A Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

X- A Portaria de Consolidação GM/MS nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema Único de Saúde;

XI - A Resolução nº 14/2011, que aprova a POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL (DOE/MT de 16/12/2011, p. 60);

XII - A Regionalização como uma diretriz do SUS que deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e a organização da rede de atenção à saúde;

XIII- A pactuação como base para negociação de metas a serem alcançadas pelos municípios e estados, objetivando a melhoria do desempenho dos serviços ofertados, bem como, a situação de saúde da população e,

XIV- Os dispositivos de saúde mental, nas suas diferentes modalidades, que compõe a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) sendo eles: os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços de Residência Terapêutica (SRT) e as Unidades de Acolhimento (UA).

R E S O L V E:

Art. 1º- Estabelecer a revisão de critérios de cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização com vistas a implantação e implementação da RAPS no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso, conforme Anexo I e II desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução torna sem efeito o que se aplica aos incentivos estaduais de custeio mensal destinado aos municípios com Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) na PORTARIA Nº 102/2016/GBSES que “Estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos municípios que serão contemplados com o PROGRAMA DE INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE REABILITAÇÃO, HEMOTERAPIA E SAÚDE MENTAL para garantirem ações e serviços”.

Art. 3° - Ficam mantidos os critérios de cofinanciamento estadual aos municípios que serão contemplados com o Programa de Incentivo à Regionalização das Unidades de Reabilitação e Hemoterapia, conforme estabelece a Portaria Nº 102/2016/GBSES.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos financeiros a partir de abril de 2024.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde