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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 85 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da Gestão Estadual para o Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899, para os serviços de média e alta complexidade, situado no município de Alta Floresta, Região de Saúde do Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III - A Portaria de Consolidação nº 1, Título VI - Da participação Complementar (origem PT2.567/GM/2016), que consolida normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

IV- A Portaria de Consolidação nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - A Resolução CIB/MT Nº 076, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre aprovação do Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso;

VII - A Portaria GM/MS n.º 2.567, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no SUS;

VIII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Alta Floresta nº 005 de 14 de março de 2024, que aprova a Gestão Estadual para o Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899 e CNPJ 08.005.129/0001-09;

IX - O processo SES-PRO-2024/13373, que trata do Credenciamento/Habilitação dos Serviços de Média e Alta Complexidade para o Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899 e CNPJ 08.005.129/0001-09, situado em Alta Floresta;

X- A Manifestação Técnica nº 00742/2024/DIRERSAF/SES de 11 de março de 2024, no qual o ERS Alta Floresta manifesta-se favorável à implantação dos Serviços de Média e Alta Complexidade no Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899 e CNPJ 08.005.129/0001-09, situado em Alta Floresta;

XI - A Proposição Operacional nº 04 de CIR ALTO TAPAJÓS, de 15 de março de 2024, que propõe a aprovação da gestão Estadual para o Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899, para os serviços de média e alta complexidade, situado no município de Alta Floresta, Região de Saúde do Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar a Gestão Estadual para o Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899, para os serviços de média e alta complexidade, situado no município de Alta Floresta, Região de Saúde do Alto Tapajós, estado de Mato Grosso.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)