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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 83 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a construção de Unidade Descentralizada de Reabilitação, localizada no município Apiacás, pertencente à Região de Saúde de Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de transferência de recursos Financeiros do Fundo estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

III - A Portaria nº 102/GBSES/2016, de 23 de maio de 2016, que estabelece os critérios de Co-financiamento Estadual aos municípios que são contemplados com o Programa de Incentivo a Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental para garantirem ações e serviços;

IV- A Resolução CIB nº 008 de 22 de março de 2002 - Dispõe sobre critérios de classificação das Unidades de Reabilitação do Estado de Mato Grosso;

V - A Resolução nº 005/CMSAPIACÁS/2024/CMS 2024- do Conselho Municipal de Saúde de Apiacás, que aprova o recurso no valor de R$ 1.839.009,14 ( Hum Milhão Oitocentos e Trinta e Nove Mil e Nove Reais e Quatorze Centavos) para Construção da Unidade Descentralizada de Reabilitação município de Apiacá;

VI - A Proposição Operacional Nº 003 DA CIR Alto Tapajós de 15 de março de 2024 - aprova a solicitação de cofinanciamento excepcional Estadual na construção de uma unidade descentralizadas de reabilitação (UDR1) no valor de R$ 1.839.009,14 apresentada pelo Município de Apiacás, situada na Região de Saúde de Alto Tapajós no estado de Mato Grosso;

VII - O Parecer Técnico nº 050/2023/SUPO/GBSAITI/SES-MT 26 de julho de 2023, (sigadoc - SES-PRO-2023/36477), de  aprovação do projeto arquitetônico pela Vigilância Sanitária e parecer aprovado da Superintendência de Obras e Reformas/SES para a Construção da Unidade Descentralizada de Reabilitação no município de Apiacás - Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de investimento para Construção da Unidade Descentralizada de Reabilitação (UDR1) do Município de Apiacás, localizada no município de Apiacás, situada na Região de Saúde de Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 1.839.009,14 ( Hum Milhão Oitocentos e Trinta e Nove Mil e Nove Reais e Quatorze Centavos), repasse fundo a fundo da Secretaria de Estado de Saúde para o município de Apiacás.

Parágrafo Único: Os repasses adicionais necessários para a conclusão da obra, serão provenientes da contrapartida municipal.

Art. 2º - O limite financeiro desta unidade está aprovado de acordo com o teto financeiro estabelecido no Programa Pactuado e Integrado - PPI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)