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EXTRATO DO 03º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ÀO CONVÊNIO Nº 0503-2022/SINFRA

Processo: SINFRA-TER-2024/04390

Objeto: O presente Aditivo Simplificado prorroga, a vigência do Termo de Convênio acima por 110 (cento e dez) dias, passando o término da vigência para 12/08/2024.

Assinatura: 26/03/2024.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT CNPJ; 01.614.088/0001- 02.

EXTRATO DO 04º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ÀO CONVÊNIO Nº 0215-2022/SINFRA

Processo: SINFRA-TER-2024/04628

Objeto: O presente Aditivo Simplificado prorroga, a vigência do Termo de Convênio acima por 120 (cento e vinte) dias, passando o término da vigência para 24/07/2024.

Assinatura: 26/03/2024.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT CNPJ; 15.359.201/0001- 57.

EXTRATO DO 01º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ÀO CONVÊNIO Nº 0638-2023/SINFRA

Processo: SINFRA-TER-2024/04004

Objeto: O presente Aditivo Simplificado prorroga, a vigência do Termo de Convênio acima por 120 (cento e vinte) dias, passando o término da vigência para 21/09/2024.

Assinatura: 26/03/2024.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n 03.507.415/0022-79 e a Prefeitura Municipal de Araputanga - MT CNPJ n° 15.023.914/0001- 45.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1876-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03378

Objeto: 1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 1876-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 18 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2. De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Alto Boa Vista - MT;

1.3. Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 713.184,30 (setecentos e treze mil e cento e oitenta e quatro reais e trinta centavos) sendo R$ 576.331,36 (quinhentos e setenta e seis mil e trezentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) do concedente/SINFRA e R$ 136.852,94 (cento e trinta e seis mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Alto Boa Vista - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 1.838.864,34 (um milhão e oitocentos e trinta e oito mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4. Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 25/03/2024.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Alto da Boa Vista-MT- CNPJ nº 37.465.143/0001-89.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2001-2023/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03417

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2001-2023, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 20 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2. De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Luciara - MT;

1.3. Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 792.427,00 (setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais) sendo R$ 640.368,18 (seiscentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos) do concedente/SINFRA e R$ 152.058,82 (cento e cinquenta e dois mil, cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Luciara - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 2.043.182,60 (dois milhões, quarenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4 . Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 25/03/2024.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Luciara-MT- CNPJ nº 03.503.620/0001-31.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2263-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03990

Objeto: 1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2263-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2. De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Marcelândia - MT;

1.3. Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Marcelândia-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4. Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 25/03/2024.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT- CNPJ nº 03.238.987/0001-75.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2300-2022/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03155

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2300-2022, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2. De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Gaúcha do Norte - MT;

1.3. Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão novecentos e oitenta e um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão seiscentos mil novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil cento e cinquenta e dois reais) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Gaúcha do Norte - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.268.191,50 (cinco milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4. Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 26/03/2024.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT- CNPJ nº 01.614.539/0001-01.