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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 290/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº 146877/2017 - ELIANA SOUSA DE OLIVEIRA GUERRIZE, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 57211, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 1044/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 05 da Portaria nº. 078/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de setembro de 2017, onde se lê:

Averbem-se: 13 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de:  24/10/1990 a 19/02/1995, 11/01 a 02/03/1997 e 31/07/1997 a 13/12/2006, prestado a Centrais Elétricas Mato-Grossense S/A - CEMAT (...).

Leia-se:

Averbem-se: 13 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, nos seguintes termos.

1)   04 anos, 01 mês e 26 dias, nos períodos de: 24/10/1990 a 30/06/1994 (03 anos, 08 meses e 07 dias); 11/01 a 02/03/1997 (01 mês e 22 dias) e 31/07 a 26/11/1997 (03 meses e 27 dias), prestado a Centrais Elétricas Mato-Grossense S/A - CEMAT, na função de Recepcionista, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   09 anos e 04 dias, no período de 27/11/1997 a 30/11/2006 (privatizada), prestado a ENERGISA Mato Grosso, na função de Recepcionista, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 1º da Lei n 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Não analisados os períodos de: 01/07/1994 a 19/02/1995 e 01/12 a 13/12/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 20/02/1995 a 10/01/1997 e 03/03 a 30/07/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº 251406/2018 - MARISTELA SOUSA TORRES, Professor da Educação Básica, matrícula nº 66113, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 996/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 08 da Portaria nº. 057/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de maio de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 01 ano e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1988 a 16/03/1989 (...).

Leia-se:

Averbem-se: 11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1988 a 19/02/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº.04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria   especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 20/02 a 16/03/1989, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº 657942/2013 - ROZANE VITORASSI DE TOLEDO, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 106799, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1071/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 06 da Portaria nº. 024/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 04 de maio de 2015, onde se lê:

Averbem-se:

Tempo Total: 04 anos, 03 meses e 16 dias.

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 09 anos, 06 meses e 25 dias, nos seguintes termos.

1) 08 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   04 anos, 09 meses e 01 dia, no período de 01/07/1986 a 01/04/1991, prestado a Valdanir Barbieri - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

b)   03 anos, 01 mês e 29 dias, no período de 02/09/1991 a 31/10/1994, prestado à Cooperativa Agroindustrial - C. VALE, na função de Auxiliar Administrativo;

c)   01 mês e 29 dias, no período de 16/08 a 14/10/2000, prestado a GELRE Trabalho Temporário S/A.

2)   01 ano, 05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LIDER), nos períodos de: 20/03 a 31/12/1996 e 01/08/2002 a 14/04/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, nas funções, respectivamente, de Professor e Agente Tributário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.: Foi omitido o período de 07/01 a 26/07/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

04) Processo nº. 712474/2010 - CÉLIO PEREIRA CIRINO, Professor da Educação Básica, matrícula nº 39522, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 997/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 12 da Portaria n.º 008/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 01 de março de 2011, referente à averbação de 03 anos, 07 meses e 08 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC expedida pelo INSS em 02/09/2010 sob o Protocolo n.º 10001310.1.00004/10-5.

05) Processo nº. 572090/2012 - JOELMA LEITE DA SILVA DUARTE, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 106245, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 981/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria n.º 039/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de julho de 2015, referente à averbação de 08 anos, 02 meses e 10 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC/INSS expedida em 26/11/2014 sob o Protocolo nº 10001030.1.00107/12-8.

06) Processo nº. 311546/2017 - LEONICE GOSSLER, Escrivão de Polícia, matrícula nº 86388, lotada na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 999/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 da Portaria n.º 048/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 25 de abril de 2019, referente à averbação de 15 anos, 05 meses e 01 dia de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC expedida pelo INSS em 02/06/2017 sob o Protocolo n.º 10001050.1.00016/17-3.

07) Processo nº. 820741/2011 - VAGNER BARBOSA BATISTA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 73841, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1000/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria n.º 0017/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de julho de 2012, referente à averbação de 04 anos, 01 mês e 22 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 225/2012 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Nortelândia em 16/05/2012 (PREVI-NORTE).

III- Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar períodos corretos:

08) Processo nº. 326583/2018 - ORLANDO NASCIMENTO, Analista de Meio Ambiente, matrícula nº 83460, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº. 1075/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 07 da Portaria Nº. 033/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de março de 2019, bem como o item 11 da Portaria nº. 055/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 2019.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de 09 anos, 06 meses e 22 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/06/2018 sob o Protocolo nº 10001050.1.00186/16-8 e a Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº 091/44º BI Mtz expedida pelo Exército Brasileiro em 28/06/2016, nos seguintes termos.

1)   01 ano e 25 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação; Soldado, no período de 05/02/1979 a 29/02/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Le Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   08 anos, 05 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

I.    07 meses e 09 dias, no período de 01/04 a 09/11/1980, prestado à Companhia Editora e Impressora Mato-Grossense, na função de Jornalista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n º 5.027, de 17 de junho de 1986.

II.   07 anos, 10 meses e 18 dias, nos períodos de: 13/02/1986 a 31/03/1991 e 29/02/1992 a 28/11/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Engenheiro, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 01/04/1991 a 28/02/1992 e 29/11/1994 a 23/02/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 416149/2016 (Anexo Processo nº 353467/2009) - ISABEL CRISTINA MELÓN DE SOUZA NEVES, Analista Administrativo, matrícula nº 203879, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº. 1078/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 19 da Portaria nº 036/2009 - SGP/SAD (Página 17 e 20); o item 19 - Portaria nº. 037/2009 - SGP/SAD e o item 05 da Portaria nº 101/2016 - MTPREV, publicadas no Diário Oficial de: 16 de setembro de 2009, 01 de outubro de 2009 e 29 de agosto de 2016, respectivamente.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de 24 anos, 03 meses e 02 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/08/2016 sob o Protocolo nº 10001030.1.00228/14-6, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 04 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, com base no artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   04 meses e 28 dias, no período de 16/08/1976 a 13/01/1977, prestado a Empresa de Engenharia e Construção de Obras, na função de Auxiliar Administrativo;

b)   01 ano, 03 meses e 17 dias, no período de 14/03/1977 a 30/06/1978, prestado a Viação Aérea São Paulo S/A, na função de Recepcionista;

c)   10 meses, no período de 01/07/1978 a 30/04/1979, prestado a Agentes de Serviços Aeroviários LTDA - ASA, na função de Recepcionista;

d)   10 meses, no período de 01/02 a 30/11/1996, prestado ao Instituto da Língua Inglesa LTDA - EPP, na função de Professora;

e)   02 dias, no período de 01/12 a 02/12/1996, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Professora.

2)   08 anos, 04 meses e 26 dias, no período de 01/02/2000 a 26/06/2008, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Assessor Técnico Jurídico, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   12 anos, 05 meses e 19 dias, nos períodos de: 12/08/1982 a 30/06/1994 e 01/01 a 31/07/1995, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Carreira Administrativa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Não analisado o período de 01/07 a 31/12/1994, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Omitidos os períodos completados a partir de 27/06/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 20 de março de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

(original assinado)