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D.O. nº28711 de 27/03/2024

PORTARIA Nº 045.24 - Prop. de Convênio 0127.2024 - Cuiabá - Aquisição de Academias ao Ar Livre de 1ª e 3ª idade - 1.Luiz Carranza 2. Venicius

PORTARIA Nº 045/2024/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades em substituição, Lucia Flavia Milani Dias Ramos, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Proposta de Termo de Convênio nº 0127-2024/SINFRA, celebrado com Rotary Club de Cáceres, cujo objeto é a Aquisição de Academias ao Ar Livre de 1ª e 3ª idade, para o munícipio de Cuiabá/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor Eng.º Luiz Augusto Borges Carranza com a missão de acompanhar, fiscalizar, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eng.º Venicius Evangelista Ribeiro, com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor da Proposta de Convênio o servidor Eng.º  Wellington Figueiredo Romero para exercer a gestão da proposta de convênio, com a missão de acompanhamento gerencial, e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Designar como parte da Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores supracitados nos artigos 2º a 4º, que farão parte do órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de março de 2024.

LUCIA FLAVIA MILANI DIAS RAMOS

Secretária Adjunta de Cidades - em substituição

*Original assinado