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PORTARIA Nº 330/2024/SEMA/MT

Constitui a Comissão de Inventário de Bens de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I, II, IV, da Constituição Estadual e, considerando a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96.

CONSIDERANDO o art. 5º, inc. II, da Lei Complementar nº 612, de 28 de Janeiro de 2019 e suas alterações, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO as atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, V e VII, do artigo 10, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, aprovado pelo decreto nº 767, de 04 de Março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Inventário de Bens de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro dos materiais em estoque no almoxarifado desta Secretaria.

Art. 2º A Referida comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sendo o presidente o constante no inciso I e em sua ausência assume o vice, constante no inciso II:

I - JOAQUIM NUNES BORGES, COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E CONVENIO, matrícula nº. 131208;

II - CHIRLE MARIA DE ASSIS PRATES, COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, matrícula nº. 241321;

III - IGOR CARVALHO MARTINS, GERÊNCIA DE PROTOCOLO, matrícula nº. 241144;

Art. 3º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar o estoque do almoxarifado;

II - Apresentar os Relatórios à Gerência de Almoxarifado/GALM a respeito do levantamento efetuado;

III - Encaminhar a Gerência de Contabilidade/CCONT, todas as informações levantadas; até o dia 05 de Janeiro de 2025;

IV - Realizar correções e atualizações dos valores incorretos dos bens de consumo;

V - Elencar e justificar, inconsistências ou irregularidades constatadas na conclusão do inventário.

Art. 4° Deverá a Gerência de Almoxarifado adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;

IV- Regularizar junto aos órgãos competentes as inconsistências/incorreções detectadas, conforme a legislação vigente;

V - Encaminhar para a Coordenadoria Contábil - CCONT a Declaração de Regularidade do Inventário dos Bens de consumo em estoque, firmada pelos membros da comissão.

Art. 5° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Gerência de Almoxarifado, Coordenadoria Contábil e da Unidade Setorial de Controle Interno para execução dos seus trabalhos.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 25 de março de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT