Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0178/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº 069/2020/CGE-COR/SES publicado no Diário Oficial em 09/03/2020, página 48;

Considerando o conteúdo do relatório de folhas 678-735 dos autos SIGADOC SES-PRO-SES/2023/13712 onde a comissão processante opina pela penalidade de suspensão de 30 dias;

Considerando as recomendações do Parecer da CGE de nº 003/2024, que opinou pela regularidade do processo, bem como destacou a prescrição da pretensão punitiva para a penalidade sugerida pela comissão processante;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 678 a 735 dos autos SIGADOC SES-PRO-2023/13712;

Art. 2º Homologar o Parecer da CGE de n.º 003/2024 de folhas 742-746 dos autos;

Art. 3º Determinar o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar, convalidando todos os atos da Comissão Processante;

Art. 4º Dê-se ciência ao servidor e seu patrono desta decisão;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de março de 2024.

(original assinado SIGADOC)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde