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D.O. nº28711 de 27/03/2024

Portaria-CGE Nº 0031-2024-Designa servidores para compor força-tarefa dedicada à conclusão de processos administrativos pendentes de análise da SACG da CGE

PORTARIA N° 0031/2024/CGE-MT

Designa servidores para compor força-tarefa dedicada à conclusão de processos administrativos pendentes de análise no âmbito da Secretaria Adjunta de Corregedoria da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral do Estado auxilia na admissibilidade para instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Controladoria-Geral do Estado no art. 6º, §2º, do Decreto n. 522/2016;

CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Gabinete do Secretário Adjunto da Corregedoria-Geral, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 1.471, de 31 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO que a Superintendência de Análise Correcional tem como missão dar suporte às atividades da Corregedoria-Geral, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 1.471, de 31 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a implementação do sistema de gerenciamento de processos e a adoção de um novo fluxo de trabalho pela Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral em 2023, que incluiu a realização de pré-análises para os processos em estoque;

CONSIDERANDO o resultado das pré-análises de todos os processos em espera de manifestação na Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral, concluída em outubro de 2023, que identificou a existência de 598 processos pendentes de manifestação, de acordo com o Relatório de Corregedoria 003/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de atuar de forma eficiente, imprimir celeridade à análise destes processos e eliminar o estoque existente até a presente data;

R E S O L V E:

Art. 1° Designar força-tarefa com a finalidade de realizar a análise de processos administrativos pendentes de manifestação, tanto disciplinares, quanto de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito da Secretária Adjunta de Corregedoria da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (SACG/CGE-MT), em conformidade com as disposições desta portaria.

§ 1° A força-tarefa deverá concluir a análise dos processos até o dia 30/06/2024.

§ 2º Serão objeto de análise pela força-tarefa todos os processos administrativos que tenham sido tramitados à Secretaria Adjunta de Corregedoria até a presente data e estiverem pendentes de manifestação.

Art. 2º A força-tarefa de que trata esta Portaria será composta, inicialmente, pelos seguintes servidores:

§1º Responsáveis pela análise e elaboração dos produtos de Corregedoria:

I - Adriana Araújo Silva Feitosa;

II - Antoine de Arruda Souza;

III - Carla Cristina Franco de Sousa

IV - Cristina da Fonseca Granjeiro;

V - Elayne Cristina de Almeida Caporossi Silva;

VI - Fabiana Auxiliadora Joaquim Régis;

VII - Flavia Silva de Oliveira;

VIII - João Vitor Pinheiro Perri;

IX - Klebson Leonardo de Souza Silva;

X - Leonardo Volpato Pazin;

XI - Marcela Marques Melo;

XII - Mariuza Rodrigues Urcino; e

XIII - Verônica de Paula Torres.

§2º Responsáveis pela revisão dos produtos:

I - Claudemir Advincula São Miguel;

II - Leliane Ferreira Silva Santana; e

III - Nilva Isabel da Rosa.

§ 3° Incumbe ao Secretário Adjunto de Corregedoria Geral, com auxílio da Superintendente de Análise Correcional, a coordenação dos trabalhos, bem como o controle das atividades executadas pelos servidores integrados à força-tarefa.

§ 4º O Secretário Adjunto de Corregedoria-Geral poderá designar novos servidores para compor a referida força-tarefa.

Art. 3° Para o desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1°, a distribuição dos processos será realizada de forma equitativa.

Art. 4º Para a execução dos trabalhos desta força-tarefa, serão utilizados modelos de produtos padronizados, elaborados pela Superintendência de Análise Correcional.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de março de 2024.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado