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D.O. nº28711 de 27/03/2024

58 RESCIBMT Nº 58 21.03.2024 HOMOLOGAÇÃO DA AD REFERENDUM N. 09 20.02.2024 DISTRIBUIÇÃO TESTE RÁPIDO COVID

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 58 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 09, de 20 de fevereiro de 2024, referente aprovação da distribuição de teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 9º, inciso VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)  Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)  Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)  Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 09, de 20 de fevereiro de 2024, referente aprovação da distribuição de 23.250 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta) Testes Rápidos Imunocromatográficos por Antígeno COVID-19 Ag para detecção de novos casos de coronavírus (COVID-19) para os municípios de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)