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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 76 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação das ações de saúde no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o município de Jauru, situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Proposição Operacional CIR/SOMT nº 003, de 20 de fevereiro de 2024, que propõe aprovar custeio estadual, conforme SES-PRO-2023/83704, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para manutenção e qualificação das ações de saúde para o município de Jauru, na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Groso;

V- O Processo SES-PRO-2023/83704, de 27 de dezembro de 2023, que solicita recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação das ações de saúde, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao município de Jauru.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação das ações de saúde, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o município de Jauru, situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia apresentação e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta Secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)