Aguarde por favor...

PORTARIA 055/2024/INTERMAT

Dispõe sobre o horário de expediente da GERÊNCIA DE PROTOCOLO do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 5 do Decreto nº 656, de 10 de janeiro de 2024;

Considerando o Decreto 554, de 03 de julho de 2020 que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da administração pública direta e indireto do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1 Institui o horário de expediente dos servidores lotados na GERÊNCIA DE PROTOCOLO do Instituto de Terras de Mato Grosso conforme abaixo:

§1º Os servidores que desempenham suas atividades no regime de 40 (quarenta) horas semanais deverão cumprir jornada de 08 (oito) horas diárias, com intervalo para refeição e descanso de:

01(uma) hora, sendo o expediente das 07h30min ás 16h30min; ou

01 (uma) hora e meia, com expediente das 07h30min ás 17h30min.

§2º É estritamente proibido o cumprimento do intervalo de refeição em horário diferente ao disposto nesta portaria, podendo o servidor ser direcionado a comissão de ética em caso de descumprimento frequente;

§3º Fica vedado o cumprimento da jornada de trabalho em horários não estabelecidos nesta portaria, salvo expressamente autorizado pela diretoria.

§4º O intervalo escolhido deverá ser comunicado à chefia imediata do setor, para controle do mesmo;

§5º A ausência superior a 15min deverá ser comunicada à chefia imediata e compensada ou justificada, para que não implique em prejuízo da remuneração, conforme previsto na Lei Complementar nº 04/1990;

Art. 2 Admite-se, eventualmente, a tolerância de atraso ou saídas antecipadas inferiores a 15 (quinze) minutos na jornada de trabalho, desde que não excedam a 08 (oito) registros ao mês, sem prejuízo da remuneração do servidor.

Art. 3 A chefia imediata é responsável pelo controle da frequência dos servidores lotados na sua respectiva unidade.

Art. 4 Ficam ratificados os demais artigos elencados na PORTARIA Nº 24/2023/INTERMAT, publicada em 14 de março de 2023 no DOE nº 28.456.

Art. 5 Esta Portaria entra em vigor 1 (um) dia útil após sua publicação.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do INTERMAT