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D.O. nº28244 de 16/05/2022

​TERMO ADITIVO Nº. 004/2022 AO CONTRATO Nº. 030/2019.

TERMO ADITIVO Nº. 004/2022 AO CONTRATO Nº. 030/2019.

TERMO ADITIVO Nº. 004/2019 ao Contrato n°. 030/2019 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL - Estado de Mato Grosso, e a empresa ARC ÁGUA BOA ILUMINAÇÃO SPE LTDA. devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Água Boa, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ n°. 15.023.898/0001-90, com sede nesta cidade, a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Centro, na cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso, neste ato denominado Poder Concedente e ARC ÁGUA BOA ILUMINAÇÃO SPE LTDA., sociedade empresária de propósito específico, constituída para a execução do Contrato de Concessão Administrativa, destinada à infraestrutura da Rede de Iluminação Pública, com endereço a Rua B9, 221, bairro Rodoviário na Cidade de Água Boa, estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n°. 32.654.210/0001-40, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE n°. 51.201.627.983, neste ato devidamente representada pelo seu administrador, Cristiano Mendes Moreira, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n°. 65.436.886-7 SSP/SP, inscrito no CPF n°. 002.390.077-50, residente e domiciliado na Rua Otorrino Rizzi, 189, bairro Jardim Paulista, no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, na forma dos seus atos constitutivos e conforme as Cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 - O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 - O reajuste anual da contraprestação mensal com base na evolução da tarifa B4a da Aneel conforme previsto na cláusula 15 do Contrato.

CLAUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO

2.1 - Fica alterada à Cláusula Décima Quarta - O Valor da Contraprestação Máxima Mensal passa a ser de R$ 355.032,74 (trezentos e cinquenta e cinco mil, trinta e dois reais, setenta e quatro centavos) a ser aplicado sobre as 251 (duzentos e cinquenta e uma) parcelas mensais previstas entre o mês de referência de abril/2022 até a vigência final do Contrato, o qual passa a ter o montante atualizado de R$  89.113.217,74 (oitenta e nove milhões, cento e treze mil, duzentos e dezessete reais, setenta e quatro centavos), decorrente do reajuste anual automático previsto na cláusula 15 do referido.

2.2 - O valor do presente aditivo é de R$ 15.027.711,36 (quinze milhões, vinte e sete mil, setecentos e onze reais, trinta e seis centavos) oriundo do somatório dos valores de reajuste mensal de R$ 59.871,36 (cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e um reais, trinta e seis centavos) sobre a quantidade de parcelas remanescentes mencionadas na sub cláusula 2.1 deste termo.

2.3 - Fica acordado o pagamento de R$ 869.926,42 (oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais, quarenta e dois centavos) em cinco parcelas mensais, referente ao valor acumulado de reajuste equivalente ao período de fevereiro/2020 conforme demonstrativo constante do Anexo II integrante deste termo.

2.4 - Os pagamentos das parcelas mencionadas na sub cláusula 2.3 se iniciarão em até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste termo ou seu extrato.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - A necessidade de celebração deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em cumprimento ao pactuado na Cláusula 15 do mesmo, fulcro legal embasado no Art. 55, inciso III da Lei 8.666/93.

3.2 -  Para efeito de cálculos dos reajustes, foram considerados os índices de 10,31%, 1,51% e 7,42% referentes aos reajustes autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel para a tarifa B4a vigentes nos meses de fevereiro (mês de assinatura do contrato original) dos exercícios de 2020, 2021 e 2022 respectivamente

3.3 - Tornam-se parte integrante deste Termo Aditivo o ofício SMF/GS/2022.026 do Secretário Municipal de Finanças e seus anexos I e II, o termo Aditivo 004/2022 e o Ofício de Solicitação de reajuste, emitido pela Contratada.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.

4.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seu efeito sobre a fatura do mês de abril/2022, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLAUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Água Boa, 13 de maio 2.022.

_________________________

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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ARC ÁGUA BOA ILUMINAÇÃO SPE LTDA.

CRISTIANO MENDES MOREIRA

CONCESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

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Vanderlei Aparecido Borges da Silva

CPF: 352.791.921-04

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Marcos Vinicius Rocha da Costa Oliveira

CPF: 054.970.291-16