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Retirada de INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o Parecer Técnico nº 174857/GEMF/CRF/SUGF/2024, emitido pela Gerência de Exploração e Manejo Florestal, que sugeriu em sua conclusão pelo INDEFERIMENTO do PEF em razão do não preenchimento dos requisitos legais.

Considerando que foi emitido Edital de Indeferimento, devidamente homologado pela Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, e publicado no DOE 28.690, de 27 de fevereiro de 2024.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.

Considerando que o Interessado apresentou o pedido de Reconsideração em relação ao Parecer Técnico nº 174857/GEMF/SUGF/2024.

Considerando existência a Decisão Judicial nº 10.38097-43.2023.8.11.0041, na qual determina a analise conclusiva do processo de Plano de Exploração Florestal nº 7008987/2022.

Considerando que a Gerencia de Exploração e Manejo Florestal após promover Reanálise das peças técnicas do Plano de Exploração Florestal - PEF de CERRADO emitiu parecer técnico nº 175491/GEMF/CRF/SUGF/2024, que o processo está ADEQUADO para emissão de Autorização de Exploração Florestal - AEF e Autorização de Desmatamento - AD.

Considerando a CI nº 038/SUGF/ SEMA-MT/2024, por meio do qual. Ratifica o termo contido no Parecer Técnico nº 175491/GEMF/CRF/SUGF/2024.

Diante das Considerações acima DETERMINO:

A RETIRADA DE INDEFERIMENTO do Plano de Exploração Florestal - PEF, 7008987/2022, AGROPECUÁRIA TANQUE FUNDO LTDA, 48.221.891/0001-32, para emissão de Autorização de Exploração Florestal - AEF e Autorização de Desmatamento - AD com validade conforme o cronograma apresentado à fls. 187 (02 anos).

Cuiabá/MT, 26 de março de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.