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PORTARIA CONJUNTA N.º035/2022/SEPLAG/PJC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, da Constituição Estadual, art. 170, da Lei Complementar n.º 04/1990, e art. 12, inciso VIII, da Lei Complementar n.º 407/2010; e

CONSIDERANDOsupostas irregularidades ocorridas no ato de posse do candidato aprovado no Concurso Público referente ao Edital n. 001/2013-SAD/PJC/MT, para Carreira dos Profissionais da Polícia Judiciária Civil, consoante levantado pela equipe da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, que recomenda a instauração de processo administrativo, com o fito de analisar a situação particular do ato administrativo de entrada aos quadros da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V EM:

Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo para apurar as eventuais irregularidades ocorridas no procedimento administrativo de posse do Policial Civil E.N.B.L., conforme apontado pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no Processo nº 449744/2020, em estrita obediência ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e do art. 10, X, da Constituição Estadual, no que concerne à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 2º A apuração dos fatos de que trata o artigo anterior ficará sob a responsabilidade da Comissão formada pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

a)   Heitor Corrêa da Rocha

b)   José Carlos dos Santos Filho

c)   Rodrigo Azem Buchidid

d)   Fabiano Pitoscia

Art. 3º A referida Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de maio de 2022.

(Original assinado)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

MÁRIO DERMEVAL ARAVECHIA DE RESENDE

Delegado-Geral da Polícia Judiciária Civil/MT