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EDITAL DE CASSAÇÃO DO REGISTRO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MATOGROSSENSE E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DOCUMENTAL

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, faz saber a todos os interessados que fica declarado cassado o registro de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, nº 13.876.052-7, em nome de GBU AGROCOMERCIAL EIRELI, pelas razões apontadas no Relatório de Auditoria referente a OSF n° 3.278.223-4, arquivado no processo eletrônico (e-Process) n° 51128981/2023.

Em face da declaração do registro da Inscrição Estadual, ficam declarados inidôneos, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais listados no devido processo.

O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos emitidos pela referida empresa deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

Cuiabá - MT, segunda-feira, 1 de abril de 2024.

JOILSO SOARES DE ANDRADE

Fiscais de Tributos Estaduais

CFIA/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT