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DECRETO Nº        789,              DE      01      DE         ABRIL        DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo SEFAZ-PRO-2024/00387,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades de construção e implantação do Posto Fiscal de Pontal do Araguaia/MT, na Rodovia BR-070/Anel Viário MT-GO, parte da área de terras abaixo discriminada:

I - Área do Sítio São João Quebrado, situada no município de Pontal do Araguaia/MT, com área total de 271,38,32 ha, matriculada sob nº 43.659, no Cartório do 1º Oficio de Imóvel Circunscrição da Comarca de Barra do Garças - Mato Grosso, de propriedade presumida de Imobiliária Ponta Leste LTDA (CNPJ nº 15.370.893/0001-34) cuja área a ser desmembrada e desapropriada é de 4,0210 ha, ou seja  40.210,00 m², com perímetro de  1.004,53 m, avaliada em R$ 2.621.692,00 (dois milhões, seiscentos e vinte um mil, seiscentos e noventa e dois reais) e com a seguinte descrição:

- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E0E-M-0084, de coordenadas N 8.238.849,379m e E 363.570,136m, situado no limite da Estrada Vicinal com Área Remanescente do Sítio São João Quebrado, Matrícula nº 43.659, deste, segue confrontando com Área Remanescente do Sítio São João Quebrado, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°30'03" e 400,06 m até o vértice E0E-M-0085, de coordenadas N 8.238.600,332m e E 363.883,221m; com os seguintes azimutes de distâncias: 218°34'05" e 100,05 m até o vértice E0E-V-0193, de coordenadas N 8.238.522,106m e E 363.820,845m, situado no limite da Área Remanescente do Sítio São João Quebrado, com a faixa de domínio da BR-070; deste, segue confrontando com a BR-070, com os seguintes azimutes de distâncias: 308°31'35" e 404,45 m até o vértice E0E-V-0194, de coordenadas N 8.238.774,029m e E 363.504,434m; situado no limite da faixa de domínio da BR-070; com a faixa de domínio da Estrada Vicinal; deste segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimutes de distâncias: 41°05'12" e 99,97 m até o vértice E0E-M-0084, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º  A área acima descrita será destinada a atividade de construção e implantação de Posto Fiscal de Pontal do Araguaia/MT, na Rodovia BR-070, trecho: Pontal do Araguaia (Divisa MT/GO), nos termos do Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2023/01448.

Art. 3º  A área a ser desapropriada e suas benfeitorias foram avaliadas no valor total de R$ 2.621.692,00 (dois milhões, seiscentos e vinte um mil, seiscentos e noventa e dois reais).

Art. 4º  A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 16101 - Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso; Projeto Atividade: 1223 - Desapropriação; Região: 400 - LESTE; Natureza da Despesa Elemento: 44.90.61.017; Fonte: 1.759.000.

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 6º  Competem à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,    01     de   abril      de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda