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PORTARIA Nº 133/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0079/2021/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Tabaporã, cujo objeto  é formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para Pavimentação e Recuperação de vias urbanas com Microrrevestimento nos trechos: Rua Vilas Boas - Trechos 01 a 03, Rua José Antônio Siqueira - Trechos 01 a 04, Rua Dorival de Souza - Trechos 01 a 03, Rua Oscar Kunio Kawakami, Rua Tancredo Neves - Trechos 01 a 03, Rua João Malonay Filho (antiga Rua Leonor) - Trechos 01 a 03, Rua Carlos Roberto Platero, Avenida Isaias Apolinário - LE Trechos 01 e 02 e LD Trechos 01 e 02, Praça Paulo Henrique Zendron, Rua Rejane, Rua Helvia, Rua José Bezerra - Trechos 01 e 02, Rua Ary Zendron, Avenida Doutor Carlos Vidoto - LE Trechos 01 a 03 e LD Trechos 01 a 03, Rua José Carlos Moreira - Trechos 01 e 02, Rua Alida - Trechos 01 a 04, Rua Wilson Geovedi - Trechos 01 a 04, Rua Júlio Benedito da Silva - Trechos 01 a 03, Rua Joaquim do Carmos Esteves - Trechos 01 a 05, Avenida Comendador José Pedro Dias - LD e LE, Rua José Felix Neves - Trechos 01 a 07, Rua Odete T. Lodi - Trechos 01 a 03, Rua João Silvério Crispim (antiga Rua Paraíba) - Trechos 01 a 04, Rua Antônio Alves De Oliveira - Trechos 01 a 04, Rua Rio Grande do Sul e Rua Santa Catarina, totalizando uma extensão de 120.547,90 m², no Município de Tabaporã -MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora ENG.° MARCILENE OURIVES DA SILVA - MATRÍCULA n° 248728, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e aceitação da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG.º TULIO FAVALESSA DA SILVA - MATRÍCULA nº 144803 e o servidor ENG.° CHARLES LIRA SALTARELLO- MATRÍCULA n° 305608, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de maio de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)