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D.O. nº28714 de 02/04/2024

ATO GOV N. 431 -2024 -PROC 2023.0.07356 - ADÃO ANTÔNIO DO VALE - APOSENTADORIA DE EXCLUÍDO - JUDICIAL

ATO N.º 431/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos Artigos 42, § 1.º, da Constituição Federal, e Artigo 144, da Constituição Estadual, mais o Art. 217, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 026, de 13.01.1993 e as disposições da Lei Complementar n° 71, de 16.11.2000, bem como o teor do Processo Digital n° 2023.0.07356 (E-Turmalina), e EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL proferida nos autos do Processo nº 0010745-20.2018.8.11.0004, no Acórdão da SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, resolvem Transferir para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, com proventos proporcionais, sem paridade, a contar de 06.02.2000, o Sr. ADÃO ANTONIO DO VALE, portador do RG 60**74/SSP/GO e do CPF n.º 178.***.***-78, matricula funcional nº 11006/001, EX-MILITAR, que ocupava, antes da exclusão da Corporação Polícia Militar, a graduação de CABO, CARGO 2232 REF 034 LC 71/2000, contando com tempo total de 25 Anos, 4 Meses e 17 Dias de contribuição, e destes, 23 Anos, 0 Mês, e 02 Dias de efetivo serviço na Corporação Polícia Militar, contados até 06 de Fevereiro de 2000, antes de sua exclusão era lotado na  Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no município de Barra do Garças-MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 02 de abril de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)