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PORTARIA Nº 137/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0680/2021/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Vila Rica, cujo objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para aquisição de material para aplicação de lama asfáltica nos Trechos: Rua 52, AV.11, Rua 62, Rua 63, Rua 64, Avenida 13, Rua Antônio Luiz de Souza, Rua 51, Avenida 6, Avenida 7 , Rua Maria Aldenora de Lima, Rua 58, Rua 59, Rua 60, Rua Joana Amélia Batista, Rotatória, Avenida das Araras, Rua das Andorinhas, Rua das Azaléias, Avenidadas Perdizes, Rua dos Hibiscos, Rua Ipê Amarelo - trecho 1, Rua Ipê Amarelo - trecho 2, Rua Dos Lírios, Av. das Orquídeas, Rua das Rosas, Rua das Violetas, Rua Terezina, Rua Belém, Rua Joana Pereira Silva, Rua A, Rua B, Rua Q - trecho 1, Rua Q - trecho 2, Rua Q - trecho 3, Rua O - trecho 1, Rua O - trecho 2, Rua O - trecho 3, Rua L, Rua I, Rua J, Rua João Pedro Lopes - trecho 1, Rua João Pedro Lopes - trecho 2, Rua João Pedro Lopes - trecho 3, Avenida C, Rua Expedito Pereira da Silva, Rua 3 - trecho 1, Rua 3 - trecho 2, Rua 2 - trecho 1, Rua 2 - trecho 2, Rua Padre Rolim, Rua Santa Rita Durão, Rua Tomas Antônio Gonzaga, Rua Alvarenga Peixoto, Rua Visconde de Barbacena, Rua Paraíba- trecho 1, Rua Paraíba - trecho 2, Avenida Bahia - trecho 1, Avenida Bahia - trecho 2, Rua Espirito Santo - trecho 1, Rua Espirito Santo - trecho 2, Rua Rio de Janeiro, Rua Paraná. Coordenadas Rua principal: Rua Visconde de Barbacena, totalizando uma extensão de 89.109,89 m², no Município de Vila Rica - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor ENG.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - MATRÍCULA nº 306596, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e aceitação da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidora ENG.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA - MATRÍCULA n° 263054 e  servidora ENG.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - MATRÍCULA n° 248728, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de maio de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)