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EDITAL DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, faz saber a todos os interessados e as demais repartições fiscais que, em razão dos fatos apurados na execução da Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF) n° 3.213.022-3, arquivado no processo eletrônicos (eProcess) n° 51206801/2023, ficam declarados inidôneos os seguintes documentos fiscais:

Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) n(s)° 2870, 2871, 2872, 2873, 2877 e 2878, todas com CFOP 5102 e datadas de 01/09/2020, tendo por emitente a empresa MASTER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES AGRICOLAS EIRELI (CNPJ Nº 28.645.304/0001-25) e destinatário a empresa PORTAL GRÃOS AGRONEGÓCIOS EIRELI (CNPJ Nº 28.954.210/0001-38);

Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) n(s)° 2300, 2301, 2302, 2313, 2314 e 2315, todas com CFOP 5102 e datadas de 01/09/2020, tendo por emitente a empresa PORTAL GRÃOS AGRONEGÓCIOS EIRELI (CNPJ Nº 28.954.210/0001-38) e destinatário a empresa MEGA COMERCIO DE CEREAIS EIRELI (15.219.317/0001-90)

Fiscais Eletrônicas (NFe) n(s)° 6514, 6515, 6516, 6525, 6527 e 6528, todas com CFOP 5102 e datadas de 01/09/2020, tendo por emitente a empresa MEGA COMERCIO DE CEREAIS EIRELI (15.219.317/0001-90) e destinatário a empresa MD NORTE COMERCIO DE CEREAIS LTDA (17.610.120/0001-03).

O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá(ão) adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

Cuiabá - MT, 02 de abril de 2024.

ALEX SEBASTIAO DA SILVA

Fiscal de Tributos Estaduais

CFIA/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT

ANA LUCIA VIEIRA ESTRELA

Fiscal de Tributos Estaduais

CFIA/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT