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PORTARIA Nº 0200/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, da Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, do Anexo 2 do Anexo XXIV e Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, da Portaria n° 529/GM/MS, de 1° de abril de 2013;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.335, de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 059/2024/GBSES publicada no dia 30 de janeiro de 2024, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024 e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 048/2018/GBSES;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 82 de 21 de março de 2024, que dispõe sobre a aprovação dos valores para o cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, no valor total mensal de R$ 12.935.345,78 (Doze milhões novecentos e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Portaria nº 059/2024/GBSES, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios estão apresentados no Anexo Único desta Portaria e serão repassados mediante assinatura de Termo de Compromisso.

Art. 3° Os recursos financeiros não obrigatórios, de que trata essa Portaria, contemplará um grupo de estabelecimentos de saúde, considerando sua natureza, tipo e perfil assistencial, que deverão:

I -      Atender, no mínimo, as clínicas básicas: médica, cirúrgica geral, pediátrica, ginecologia e obstetrícia ou atendimento especializado;

II -     Atender, no mínimo, 15% de pacientes referenciados de municípios da sua região de abrangência, respeitada a Programação Pactuada e Integrada (PPI);

III -    Garantir estrutura de atendimento hospitalar referenciado aos municípios da região;

IV -   Disponibilizar vaga de internação aos municípios da região;

V -    Disponibilizar todo o apoio diagnóstico necessário aos pacientes internados;

VI -   Garantir transporte adequado ao paciente internado quando necessário;

VII - Seguir as diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

VIII - Estar vinculado ao Complexo Regulador do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso - SUS/MT e utilizar o sistema de regulação (SISREGIII);

IX -   Utilizar e atualizar os sistemas oficiais de informação estaduais e federais: Sistema de Informação Ambulatorial - SAI; Sistema de Informação Hospitalar - SISAIH01; Sistema IndicaSUS, Sistema de Gestão Hospitalar - AGHUse, Sistema Estadual de Gestão de Custos do Programa Nacional de Gestão de Custos - APURASUS, dentre outros que forem implantados.

X -    Garantir que outros sistemas de gestão hospitalar utilizados pelas unidades de saúde tenha a interoperabilidade com Sistema de Gestão Hospitalar - AGHUse, utilizado pela SES-MT.

Art. 4º O Município deverá apresentar a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, o contrato/convênio com os prestadores de serviços incluindo metas, modelo contratual, custos e pactuação regional, bem como um Plano de Melhorias dos Serviços Hospitalares.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizará, por meio dos Escritórios Regionais de Saúde - ERS, em conjunto com a área Controle e Avaliação Municipal, o monitoramento dos serviços prestados pela Unidade de Saúde que receber os recursos financeiros que trata esta Portaria.

Art. 6º Os valores tratados nesta Portaria poderão ser revistos a qualquer momento e a partir do Planejamento Regional Integrado.

Parágrafo único. O município deverá apresentar relatórios mensais com a prestação de contas da execução financeira relativa aos recursos tratados nesta Portaria com o quantitativo dos serviços executados, de acordo com as metas pactuadas e contratadas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 059/2024/GBSES.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

Região

Município

Estabelecimento

Valor atualizado

Araguaia Xingu

Confresa

Hospital Municipal de Confresa

R$ 685.000,00

Baixada Cuiabana

Cuiabá

Hospital Municipal e Pronto Socorro de Cuiabá; Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma Carvalho; Hospital Universitário Júlio Müller

R$ 2.300.000,00

Várzea Grande

Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande

R$ 1.300.000,00

Centro Norte

Diamantino

Hospital e Maternidade São João Batista

R$ 250.000,00

Garças Araguaia

Barra do Garças

Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck

R$ 800.000,00

Médio Araguaia

Água Boa

Hospital Regional de Água Boa

R$ 1.600.000,00

Médio Norte Mato-grossense

Arenápolis

Hospital Municipal do Médio Norte

R$ 450.345,78

Noroeste Mato-grossense

Juína

Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno

R$ 750.000,00

Norte Araguaia Karajá

São Félix do Araguaia

Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz

R$ 350.000,00

Sudoeste Mato-grossense

Pontes e Lacerda

Hospital Vale do Guaporé

R$ 750.000,00

Sul Mato-grossense

Jaciara

Hospital Municipal de Jaciara

R$ 200.000,00

Primavera do Leste

Hospital das Clínicas de Primavera

Hospital e Maternidade São Lucas Primavera LTDA

R$ 300.000,00

Rondonópolis

Hospital Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis

R$ 1.000.000,00

Casa de Saúde Paulo de Tarso

R$ 300.000,00

Vale do Arinos

Juara

Hospital Municipal Elidia Machietto de Juara

R$ 450.000,00

Vale do Peixoto

Peixoto de Azevedo

Hospital Regional de Peixoto de Azevedo

R$ 1.450.000,00

 Total

R$ 12.935.345,78