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EDITAL DE CITAÇÃO

O Presidente da Comissão de Instrução do Processo Ético COREN-MT Nº 02/2020, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria COREN-MT Nº 019/2022, de 27 de janeiro de 2022, e considerando que foram esgotados todos os meios para localizar a denunciada Noeli Borges Silvério da Silva COREN-MT Nº 292984-ENF, para apresentar a defesa prévia, podendo anexar provas e arrolar até 03 (três) testemunhas com nome completo e endereço atualizado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, art.70 e 71 da Resolução Cofen 370/2010, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, nos autos do Processo Ético nº 02/2020, instaurado conforme Decisão Coren-MT Nº 76 de 29 de Outubro de 2019, com indicação das supostas infrações tipificadas nos artigos 5, 12, 17, 21, 25, 32, 33, 41, 48, 56, 71 e 72 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução Cofen 311/2007. A defesa prévia deverá ser escrita e assinada, endereçada ao Setor de Processos Éticos do COREN-MT, a qual poderá ser entregue pessoalmente na sede do COREN-MT, das 08h: 00min às 12h: 00min / das 14h:00min às 18h:00min, ou remetida via postal para o endereço Av. Presidente Marques, nº 59, Bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, CEP:78.032-010.

Cuiabá, 12 de maio de 2022.

João Pedro Neto de Sousa

Presidente da Comissão de Instrução de Processo Ético

COREN-MT- 521011-ENF