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ATO Nº 465/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar n. 04 de 15/10/1990, e considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 1006417-16.2018.8.11.0041, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, da Segunda Vara Especializada em Ações Coletivas, considerando a  Nulidade do Decreto 475, de 27 de Junho de 2011, publicado em diário oficial de mesma data,  que concedeu estabilidade no serviço público e o constante no Processo nº SESP-PRO-2021/03268 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, resolve exonerar, de Ofício, a partir de 01 de setembro de 2023, o servidor GEOVANIL DE LEMES, RG Nº 0XXXXXX-1 SSP/MT, do cargo efetivo de Papiloscopista, matrícula Funcional nº 25372/001, tendo a última lotação na Ger. de Plantão Integrado, no município de Cuiabá/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de abril de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão