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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022

PROCESSO Nº SETASC-CIN-2022/01157

O Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, inscrita sob o CNPJ: n.º 03.507.415/0009-00, neste ato representada por ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO, residente e domiciliada na Av. Brasil s/n, apto 904 - bloco 06, Torre Morada do Ouro, Cuiabá/MT, CEP: 78088-508/MT portadora do RG n.°1342162-0 SSP/MT e do CPF n.°452.096.426-15, tornar público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO, para habilitar o crédito da rede credenciada e descredenciada ao Programa Ser Família e Ser Família Emergencial, para pagamento dos repasses financeiros das vendas efetivas pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais, devidos por força do contrato administrativo nº 67/2021/SETASC, firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e a empresa MeuVale Gestão Administrativa Ltda.

1.   PROPÓSITO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

1.1. A empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA venceu o procedimento licitatório n°. 206648/2021 - Pregão Eletrônico Nº 014/2021/SETASC, que resultou na formalização do Contrato nº 067/2021/SETASC;

1.2. Considerando que logo após o início da execução contratual, a rede credenciada e os beneficiários do programa reportaram à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC diversas irregularidades, principalmente em relação ao atraso no pagamento aos estabelecimentos comerciais da rede credenciada, o que levava o comércio a recusar os cartões do programa, ocasionando grave impacto negativo à população de baixa renda.

1.3. Considerando que o atraso nos repasses financeiros aos estabelecimentos comerciais da rede credenciada acarretava a recusa do comércio em atender os cartões do programa, ocasionando grave impacto negativo à população de baixa renda;

1.4. Considerando que na data de 06/04/2022 ocorreu a rescisão unilateral do contrato administrativo nº. 067/2021/SETASC;

1.5. Considerando que o programa assistencial em questão envolve a alimentação de milhares de famílias de baixa renda e que há risco de quebra de grande número de empresas de pequeno e médio porte em razão da inadimplência da empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA, em razão dos comerciantes não terem recursos para a reposição de estoque;

1.6. Considerando a possibilidade de os comércios não realizarem novo procedimento de credenciamento ao programa social, porquanto do descrédito ocasionado pela empresa rescindida;

1.7. Considerando que o Estado de Mato Grosso está promovendo medidas judiciais para amenizar os impactos gerados pela inadimplência da empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA;

1.8. Considerando a tutela provisória de urgência concedida no Agravo de Instrumento nº. 1008124-06.2022.8.11.0000, processo de referência nº 1015202-25.2022.8.11.0041, autorizando o Estado de Mato Grosso a efetuar o imediato pagamento aos comerciantes decorrente do não adimplemento das obrigações da empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA, desde que provada a dívida com o respectivo estabelecimento comercial;

2.   DO OBJETO

2.1. Edital de Credenciamento para habilitação do crédito e pagamento dos estabelecimentos credenciados e descredenciados ao Programa Ser Família e Ser Família Emergencial, mediante processo administrativo, dívida originada pelo Contrato Administrativo nº 67/2021/SETASC, firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e a empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA.

2.2. O credenciamento será formalizado mediante assinatura de TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - TAC a ser celebrado entre a SETASC e a Rede Credenciada/Descredenciada que tiverem a habilitação/comprovação do crédito aprovado de acordo com os termos do Edital.

3. DO PRAZO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. O envio da documentação poderá ocorrer a partir da publicação do Edital até o dia 13/06/2022.

3.2. Em 14/06/2022 será iniciada a análise da documentação apresentada pela Comissão de Avaliação de Credenciamento, nomeada pela portaria de n. 065/SETASC/2022 - publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12/05/2022 - matéria nº. 1344681.

4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Os estabelecimentos comerciais que possuírem crédito junto a empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA deverão encaminhar a documentação exigida nesse Edital, exclusivamente através do e-mail: redecredenciada@setasc.mt.gov.br.

4.2. Não será aceito credenciamento extemporâneo ou condicional;

4.3. As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade dos interessados, cabendo-lhes certificarem-se, antes do protocolo do pedido de cadastramento, se atendem a todos os requisitos para participarem do processo de credenciamento.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Requerimento solicitando o pagamento via termo de ajuste de contas;

5.2. Cópia do termo de aceite/adesão ou documento similar que comprove a relação comercial com a empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA para atendimento o Programa SER Família e SER Família Emergencial;

5.3. Cópia do extrato de vendas/slip;

5.4. Outros documentos aptos a comprovar que a empresa não repassou os valores das vendas efetivadas nos cartões do Programa;

5.5. Termo de indenização;

5.6. Dados bancários para pagamento da indenização;

5.7. Contrato social da empresa

5.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

5.9. Cópia dos documentos do dirigente da empresa.

6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. A análise da documentação será processada pela Comissão, em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos;

6.2. A Comissão verificará se os documentos apresentados cumprem os requisitos de habilitação e de formalização do termo indenizatório;

6.3. A Comissão poderá conceder prazo adicional para complementar a entrega de documentos eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, mediante comunicação eletrônica diretamente aos interessados.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. Serão declarados habilitados para o credenciamento todos os requerentes que atenderem à integralidade das exigências contidas neste Edital e Anexos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Estado.

7.2. Transcorrido o prazo recursal e não havendo contestação, serão submetidas à ordenadora de despesa da pasta a homologação da empresa credenciada.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação prevista no subitem 6.1, ficando, nesse período, franqueadas vistas ao processo.

8.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição.

8.3. O recurso será protocolado junto à Comissão por meio do e-mail: redecredenciada@setasc.mt.gov.br, ficando estabelecido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior competente, que terá até 05 (cinco) dias úteis para análise e decisão.

8.4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor os recursos.

09. DA ASSINATURA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

9.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado TERMO DE AJUSTE DE CONTAS com a rede credenciada.

9.2. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI do MJSP, ou pessoalmente.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO

10.1. Os recursos que farão frente a esta despesa correrão na seguinte dotação:

Exercio:2022 - Fonte: 100/196/300/396 - Esfera: S-Seguridade - órgão 22 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - Unidade 20101 - Função 08- Assistência Social - subfunção: 244 -Assistência Comunitária - Programa de Governo: 512 - PAOE: Implementação e monitoramento do Programa “Ser Família - Regional: 9900

10.2. O pagamento será realizado após análise da documentação pela Comissão mediante autorização de débito na conta corrente indicada no ato do pedido de credenciamento/habilitação do crédito junto a SETASC.

10.3. O Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC não se responsabilizará por encargos e/ou multas e juros em razão da inadimplência da empresa MeuVale Gestão Administrativa Ltda.

11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A SETASC fará acompanhamento da execução do TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, adotando as providências necessárias para seu fiel cumprimento, devendo quaisquer ocorrências de descumprimento ser registradas em relatórios específicos e juntadas ao processo de credenciamento.

12. DA RESCISÃO DO TERMO

12.1. O TERMO DE AJUSTE DE CONTAS poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, pela desistência de um dos signatários ou pela superveniência de norma legal, que o torne material ou formalmente inexequível.

12.2. São causas de rescisão a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições descritas neste Acordo de indenização a prática de quaisquer atos que caracterizem má-fé.

13. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

13.1. O presente Edital de Credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato de revogação.

14. DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E DE ESCLARECIMENTOS

14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade devendo apresentar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para o início da análise da documentação.

14.2. Os interessados em participar do credenciamento poderão, sob pena de decair do direito, impugnar o Edital até o 2º (segundo) dia útil anterior a data fixada para o início da análise da documentação.

14.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail redecredenciada@setasc.mt.gov.br.

14.4. Não serão aceitas impugnações apresentadas fora dos prazos legais.

14.5. Caberá a Comissão Especial de Avaliação decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de protocolização do requerimento, respeitando a ampla defesa e o contraditório.

14.6. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação do processo de credenciamento.

14.7. Os esclarecimentos poderão ser encaminhados à Comissão através do correio eletrônico redecredenciada@setasc.mt.gov.br, devendo o requerente encaminhar as dúvidas e qualificar-se.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A participação do interessado no Credenciamento implica a aceitação das condições constantes deste Edital e dos anexos que o integram.

15.2.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

15.3. Os proponentes obrigam-se a observar e guardar sigilo de todos os dados pessoais e profissionais obtidos em decorrência do presente edital, bem como a não utilizar ou divulgar as informações obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal e correlatas.

15.4. A Administração poderá revogar este Edital de Credenciamento por razões de interesse público.

15.5. Qualquer alteração nas condições do Credenciamento será divulgada e publicada pela mesma forma em que se deu a divulgação e publicação do texto original.

15.6. Incumbirá ao interessado acompanhar as comunicações do Credenciamento, preferencialmente via e-mail e Diário Oficial, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer atos.

15.7. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas documentações e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de Credenciamento.

15.8. A SETASC buscará parceiras com as associações comercias para auxilio na divulgação do presente edital bem como auxílio aos pequenos comércios do Estado de Mato Grosso para efetivar o credenciamento junto ao órgão;

15.9. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça comum, eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT.

15.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.setasc.mt.gov.br/estabelecimentos-credenciados e, também, poderá ser solicitado o acesso eletrônico externo através do e-mail: redecredenciada@setasc.mt.gov.br.

Cuiabá/MT,16 de maio de 2022

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO

Xxxxx, de xxxxxxxxde 2022

A

Excelentíssima Senhora

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

___________________________(nome do estabelecimento ), CNJP nº _________________situada ________________( endereço completo), CEP___________, telefone________, e-mail _________________, vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a habilitação do meu crédito e pagamento do estabelecimento supramencionado, em razão de dívida originada pelo Contrato Administrativo nº 67/2021/SETASC, firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e a empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA.

O meu crédito perfaz um montante de R$ xxxxxxxxx ______________________________________reais, e AUTORIZO a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania a efetuar o pagamento acima mencionado, mediante crédito na seguinte conta: Agência Bancária nº. ----------------Nome do Banco: -----------------------------Agência nº. -----------------------Conta corrente nº. -----------------------.

Esclareço que, atendi todos os requisitos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 - PROCESSO Nº SETASC-CIN-2022/01157.

Tenho ciência que o referido crédito somente será efetuado em minha conta corrente após a conclusão da análise do processo pela comissão de análise, a qual fica sujeita às condições do Edital 001/2022.

As informações por mim prestadas são de minha total responsabilidade.

Nestes Termos

P. Deferimento

Assinatura do responsável pelo estabelecimento

ANEXO II

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº. -SETASC/2022 TAC - RELATIVO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. SETASC-CIN-2022/01157 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022

O Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, inscrita sob o CNPJ: n.º 03.507.415/0009-00, neste ato representada por ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO, residente e domiciliada na Av. Brasil s/n, apto 904 - bloco 06, Torre Morada do Ouro, Cuiabá/MT, CEP: 78088-508/MT portadora do RG n.°1342162-0 SSP/MT e do CPF n.°452.096.426-15 e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, QUALIFICAR, residente e domiciliado axxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, considerando que a formalização, subscrição do mencionado TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. xxxxx/2022 decorreu do seguinte fato:

Considerando que logo após o início da execução contratual, a rede credenciada e os beneficiários do programa reportaram à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC diversas irregularidades, principalmente em relação ao atraso no pagamento aos estabelecimentos comerciais da rede credenciada, o que levava o comércio a recusar os cartões do programa, ocasionando grave impacto negativo à população de baixa renda.

Considerando que o atraso nos repasses financeiros aos estabelecimentos comerciais da rede credenciada acarretava a recusa do comércio em atender os cartões do programa, ocasionando grave impacto negativo à população de baixa renda;

Considerando que na data de 06/04/2022 ocorreu a rescisão unilateral do contrato administrativo nº. 067/2021/SETASC;

Considerando que o programa assistencial em questão envolve a alimentação de milhares de famílias de baixa renda e que há risco de quebra de grande número de empresas de pequeno e médio porte em razão da inadimplência da empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA, em razão dos comerciantes não terem recursos para a reposição de estoque;

Considerando a possibilidade de os comércios não realizarem novo procedimento de credenciamento ao programa social, porquanto do descrédito ocasionado pela empresa rescindida;

Considerando que o Estado de Mato Grosso está promovendo medidas judiciais para amenizar os impactos gerados pela inadimplência da empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA;

Considerando a tutela provisória de urgência concedida no Agravo de Instrumento nº. 1008124-06.2022.8.11.0000, processo de referência nº 1015202-25.2022.8.11.0041, autorizando o Estado de Mato Grosso a efetuar o imediato pagamento aos comerciantes decorrente do não adimplemento das obrigações da empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA, desde que provada a dívida com o respectivo estabelecimento comercial;

Considerando que TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, é o NSTRUMENTO ADEQUADO PARA A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PENDÊNCIAS PECUNIÁRIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A EMPRESA, é o meio hábil para se efetuar o ressarcimento dos serviços prestados sem base contratual regular;

RESOLVEM, de comum e pleno acordo, celebrar o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Ajuste de Contas - TAC tem por objeto o reconhecimento de direitos e obrigações referente ao crédito e pagamento do estabelecimento credenciado e descredenciado ao Programa Ser Família e Ser Família Emergencial, mediante processo administrativo, dívida originada pelo Contrato Administrativo nº 67/2021/SETASC, firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e a empresa MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Termo de Ajuste de Contas - TAC formaliza/consolida o reconhecimento de crédito como devido à CREDENCIADA a quantia única e específica de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), correspondente ao período de xxx a xxxx/2022.

Parágrafo único: O valor devido será pago em até 15 (quinze) dias uteis a partir da assinatura do termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - O Estado de Mato Grosso se obriga a efetuar o pagamento mediante depósito na seguinte conta corrente Agência Bancária nº. ----------------Nome do Banco: -----------------------------Agência nº. -----------------------Conta corrente nº. ---------------------------.

CLAUSULA QUARTA - A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx dá ao Estado, no ato do pagamento relativa ao objeto deste Termo de Ajuste de Contas - TAC, plena/geral/rasa/irrevogável quitação da dívida, nada restando a reivindicar, exigir ou reclamar, seja a que título/natureza for.

CLÁUSULA QUINTA - A despesa deste termo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: - Programa: - Projeto Atividade: - Fonte:Exercio:2022 - Fonte: 100/196/300/396 - Esfera: S-Seguridade - órgão 22 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - Unidade 20101 - Função 08- Assistência Social - subfunção: 244 -Assistência Comunitária - Programa de Governo: 512 - PAOE: Implementação e monitoramento do Programa “Ser Família - Regional: 9900

CLÁUSULA SEXTA - presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

CLAUSULA SÉTIMA - Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC não se responsabilizará por encargos e/ou multas e juros em razão da inadimplência da empresa MeuVale Gestão Administrativa Ltda.

CLAUSULA OITAVA - As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir questões deste Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, xxx de maio  de 2022

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Credenciada

TESTEMUNHA                               TESTEMUNHA

Nome:                                                   Nome:

CPF nº:                                            CPF nº: