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PORTARIA Nº 099/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 104, III, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art.  1º. designar as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a função de Fiscal e Fiscal substituta do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2023/07286:

Empresa

OBJETO

FISCAL

SUBSTITUTO

Sanigran LTDA

Contratação de empresa para aquisição de insumos laboratoriais, insumos entomológicos e de informática para a SINFRA, em consonância com o que foi estabelecido no Plano de Ação de Controle da Malária - PACM, para as obras de implantação e pavimentação da MT-170/206/208/418 (Antiga BR-174).

Eng.ª MARITSA MISSAE SONOHATA - Matrícula n° 305.621

Eng.ª BÁRBARA CAMACHO GONÇALVES -  Matrícula n° 329.955

Renato da Silva Almeida EPP

INT Soluções em Informática LTDA

Art. 2º. As servidoras ficam desde logo autorizadas a praticarem todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções, desenvolvendo os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

Art.  3º. Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do processo ficará a cargo da Superintendência Ambiental de Obras, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de abril de 2024.

Engª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)