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PORTARIA Nº 110/2024/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 813/2019/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº. 27.626 em 08/11/2019, página 50.

Art. 2º Manter a Comissão Processante designada pela Portaria nº. 222/2023/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº. 28.488, pg. nº. 52, para a conclusão dos trabalhos;

Art. 3º Convalidar os atos praticados pela comissão processante;

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 08/04/2024.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de abril de 2024.

JULIANO CHIROLI

CORREGEDOR DO DETRAN-MT

(Original Assinado)