Aguarde por favor...
D.O. nº28720 de 11/04/2024

Extrato 1º Termo Aditivo ao C. 006.2023.SECEL - Empresa MTI-MT

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 006/2023/SECEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO: SECEL-PRO-2024/02355.

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

CONTRATADA: Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, CNPJ nº 15.011.059/0001-52

OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 006/2023/SECEL por mais 12 (doze) meses, com fulcro no Art. 124, Inciso II da Lei n° 14.1333 de 21 de abril de 2021;

1.2. Reajustar o valor do Contrato nº. 006/2023/SECEL, em aproximadamente 2,26% (Dois inteiros e vinte e seis centésimos por cento), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, (IPCA-IBGE), referente ao período de maio/2023 até janeiro/2024;

1.3. Alterar o Contrato nº. 006/2023/SECEL, para inclusão de Cláusula, com previsão de retenção de Imposto de Renda nas condições de pagamento do contrato, em consonância com Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023, e com fulcro no Art. 124, Inciso I da Lei n° 14.1333 de 21 de abril de 2021;

DAS ALTERAÇÕES: 2.1. Alterar o item 4.1, da Cláusula Quarta, fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, com início na data de 13/04/2024 até 12/04/2025;

2.2. O valor do reajuste ao Contrato 006/2023/SECEL é de R$ 22.718,64 (Vinte e dois mil setecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos);

2.3. Após o reajuste o contrato passará de R$ 995.756,00 para o valor Total de R$ 1.018.474,64 (Um milhão dezoito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);

2.4. Após alteração do contrato, a redação da CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, passa a ser a seguinte:

5.1. (...);

5.17. O CONTRATANTE ao efetuar o pagamento à CONTRATADA procederá com a retenção do Imposto de Renda, em conformidade com a Portaria nº. 152/GSF/SEFAZ/2023, elaborada com base na Instrução Normativa RFB nº. 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores.”

5.18. A retenção do Imposto de Renda que trata o item anterior terá seus efeitos retroagidos a 01 de agosto de 2023, consoante § 1º do Art. 3º da Portaria nº. 152/GSF/SEFAZ/2023.

5.18.1. Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

PARAGRAFO PRIMEIRO: A partir de 1º de agosto de 2023, os documentos de cobrança supracitados em desacordo com o previsto no caput deste artigo não serão aceitos para fins de liquidação de despesa.

PARAGRAFO SEGUNDO: Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.

VALOR DO CONTRATO: R$ 1.018.474,64 (Um milhão dezoito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

U.O. 23101; Programa 036; P.A.O.E. 2009; Natureza de Despesa 3.3.91.40; Fonte 1.501.0100;

U.O. 23101; Programa 036; P.A.O.E. 2009; Natureza de Despesa 3.3.91.40; Fonte 1.501.0196;

DATA DE ASSINATURA: 10/04/2024.