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D.O. nº28720 de 11/04/2024

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2023 PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO, VALOR E ALTERAÇÃO CONTRATUAL

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2023 PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO, VALOR E ALTERAÇÃO CONTRATUAL

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 §1º e do Art. 65 §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2022/SEDUC/, proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2021/SEDUC -

PROCESSO ADMINSTRATIVO: SIGADOC SEDUC-PRO-2023/17664.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

CONTRATADA: CONSTRUTORA SOBERANA EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.075.863/0001-87.

OBJETO: Contratação de empresa capacitada, que sob demanda, prestará serviços comuns de engenharia  com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso, para atender as unidades escolares estaduais e sedes administrativas vinculadas da Secretaria de Estado de Educação, acrescido do BDI, para  atender  as  Unidades Escolares  Estaduais  localizadas  nos  municípios  de Barra do Garças, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Riberãozinho e Torixoréu-MT.

VALOR: R$ 2.228.312,50 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 28/02/2024 e com término previsto em 27/02/2025.

EXECUÇÃO: Prorrogação do prazo de execução por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, serviços feitos sob demanda, com emissões de Ordens de Serviços para cada serviço a executar.

DO VALOR: O presente termo aditivo acresce ao contrato o valor de R$ 445.662,50 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) equivalente a 25% do valor inicial do contrato.

DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Fica alterado o percentual de desconto concedido pela empresa contratada para 20,50%.

Cuiabá-MT, 10 de abril de 2024.

Juacy Francisco Almeida Dutra

Superintendente de Aquisições e Contratos

Secretaria de Estado de Educação

(Assinado Eletronicamente)

Eliane Paula da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Educação

(Assinado Eletronicamente)

*Republicado por ter saído incorreto no D.O n° 28.698, de 08 de Março de 2024, pág. 29.