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PORTARIA Nº 767/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 36480/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública RENATA FERREIRA DA SILVA a averbação do tempo de serviço público, para fins de antiguidade, referente ao período de 22/06/2005 a 18/06/2023, totalizando 6.571 dias, correspondentes a 18 (dezoito) anos e 1 (um) dia, em razão do serviço público prestado junto a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso