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PORTARIA Nº 765/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 7625/2024;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Chapada dos Guimarães, no dia 12/04/2024, em razão de o local de trabalho estar inadequado para o cumprimento do exercício laboral.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material, ocorrido no dia 12 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.721.