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PORTARIA Nº 038/2024/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato Nº. 9.538/2020, D.O. de 01 de outubro de 2020 e, considerando o disposto na Lei 10.052, de 15 de janeiro de 2014, alterada pela Lei 10.884, de 17 de maio de 2019 e o Decreto nº 1.303 de 03 de março de 2022.

Considerando o Decreto nº 1.303/2022 de 03 de março de 2022, que “Dispõe sobre a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual”, e da Instrução Normativa nº

15/2022/SEPLAG, de 15 de dezembro de 2022 que “Estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho;

Considerando os termos do Decreto nº 1.303/2022 que estabelece, em seu Art. 8º, que a aferição do

desempenho dos servidores será avaliado por um Comitê composto por 03 (três) membros, escolhidos pela Comissão Setorial de Avaliação Anual de Desempenho, selecionados dentre àqueles que atuem diretamente com o servidor avaliado, sendo 01 (um) necessariamente o superior hierárquico imediato.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Avaliação Anual de Desempenho do(a) servidor(a) da Casa Civil referente ao exercício de 2023/2024.

ANALISTA ADMINISTRATIVO

Matrícula

Nome

Ciclo Avaliativo

Cargo

Média

110111

Elissa Auxiliadora Silva de Deus

18/03/2023 a 17/03/2024

Analista Administrativo

Avaliação Não Efetuada de acordo com o §3° do artigo 4° da IN n° 015/2022 e do Decreto 1.303/2022

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 11 de abril de 2024.

Anildo Cesário Correa

Secretário Adjunto de Adm. Sistêmica

Casa Civil

(original assinado)