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PORTARIA Nº 112/2024/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, e no art. 46 do Decreto nº 803/2024, que aprovou o Regimento Interno do INDEA/MT;

Considerando o disposto nos artigos 78 e 87 da Lei 8.666/93 e 114 e seguintes do Decreto nº 840/2017, bem como as sanções previstas na Cláusula Décima Sétima, e as obrigações previstas na Cláusula Sexta e Oitava do Contrato nº 049/2020/INDEA; e

Considerando toda a instrução presente nos autos do processo nº INDEAMT-PRO-2023/20276;

RESOLVE:

Art. 1º Notificar a empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.834.039/0001-20, representada legalmente pelo Sr. PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES DA SILVA, acerca da decisão exarada nos autos do Processo INDEAMT-PRO-2023/20276;

Art. 2º Aplica-se a penalidade de multa contratual no valor de R$ 85.377,19 (oitenta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), calculados de acordo com os atrasos salariais ocorridos entre os meses de julho e dezembro de 2023.

Parágrafo único: O recolhimento da multa deverá ocorrer por meio de DAR emitido pela Coordenadoria Financeira e Contábil, com vencimento até 15/05/2024, sob pena de inscrição em Dívida Ativa junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT, além de demais procedimentos para cobrança via judicial;

Art. 3º Aplica-se a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo período de 06 (seis) meses, conforme efeitos previstos no art. 124 do Decreto nº 840/2017;

Art. 4º Eventual interposição de recurso contra a presente decisão deverá observar a forma, os ritos e os prazos previstos nos artigos 67 a 85 da Lei nº 7.692/2002.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de abril de 2024.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT

(Assinado via SIGADOC)