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Portaria n.º 360/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) JUSCELIA VENANCIO LIRA FARIAS, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 38260, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC, nos termos do processo 444/2024-139:

Averbem-se: 11 anos, 09 meses e 01 dia de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/03/2024 sob o Nº 20001060.1.00061/23-8, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/09/1988 a 01/03/1990

1 Ano, 6 Meses e 1 Dia

Luiz C. Marconi

Não informado

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

08/02/1999 a 08/08/1999

6 Meses e 1 Dia

Estado de Mato Grosso

Professor

21/02/2001 a 21/08/2001

6 Meses e 1 Dia

Estado de Mato Grosso

Professor

19/09/2001 a 18/02/2002

5 Meses

Estado de Mato Grosso

Professor

05/03/2002 a 05/09/2002

6 Meses e 1 Dia

Estado de Mato Grosso

Professor

06/09/2002 a 31/12/2002

3 Meses e 25 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

03/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 28 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/02/2004 a 31/12/2004

11 Meses

Estado de Mato Grosso

Professor

26/04/2005 a 25/05/2005

1 Mês

Estado de Mato Grosso

Professor

27/05/2005 a 25/07/2005

1 Mês e 29 Dias

Estado de Mato Grosso

Profesor

26/07/2005 a 23/08/2005

28 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

13/09/2005 a 12/10/2005

1 Mês

Estado de Mato Grosso

Professor

17/11/2005 a 16/12/2005

1 Mês

Estado de Mato Grosso

Professor

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

12/02/2007 a 21/12/2007

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

13/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 7 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/02/2010 a 08/10/2010

8 Meses e 8 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

09/10/2010 a 22/11/2010

1 Mês e 14 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

23/11/2010 a 05/12/2010

13 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

06/12/2010 a 21/12/2010

16 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

22/12/2010 a 23/12/2010

2 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

14/02/2011 a 23/12/2011

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

03/02/2012 a 17/07/2012

5 Meses e 15 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Obs. Apenas o período de 01/09/1988 a 01/03/1990, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 16 de Abril de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)