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PORTARIA Nº 070/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/15843.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 95,6566 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, denominada “SÃO JOÃO GABRIEL I”.

Perímetro: 4.161,59 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BI9-M-1005, de coordenadas N 8.243.252,910m e E 551.326,900m; situado no limite de Edgar Teodoro Borges, com limite da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°21'36" e 1.391,62m até o vértice BI9-M-1006, de coordenadas N 8.242.549,540m e E 552.527,680m; situado no limite da Estrada Municipal, com limite da Estrada Vicinal; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias: 208°43'17" e 7,01m até o vértice BI9-P-5005, de coordenadas N 8.242.543,390m e E 552.524,310m; 229°17'10" e 814,42m até o vértice BI9-M-1015, de coordenadas N 8.242.012,160m e E 551.907,000m; situado no limite da Estrada Vicinal, com limite de Leonardo Jorge Ribeiro; deste, segue confrontando com Leonardo Jorge Ribeiro, CPF: 820.169.331-00, RG: 881073 PM/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°43'18" e 622,59m até o vértice BI9-M-1014, de coordenadas N 8.242.320,830m e E 551.366,320m; 359°46'52" e 196,35m até o vértice BI9-M-1013, de coordenadas N 8.242.517,180m e E 551.365,570m; 302°40'57" e 510,26m até o vértice BI9-M-1012, de coordenadas N 8.242.792,710m e E 550.936,100m; situado no limite de Leonardo Jorge Ribeiro, com limite de Edgar Teodoro Borges; deste, segue confrontando com Edgar Teodoro Borges, CPF: 080.991.701-72, RG: 045.351 SSP/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 31°16'00" e 411,99m até o vértice BI9-M-1011, de coordenadas N 8.243.144,860m e E 551.149,930m; 58°35'37" e 207,35m até o vértice BI9-M-1005, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da BASE/APOIO, de coordenadas N 8.241.150,530m e E 551.856,146m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', Fuso-21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT