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ATO ADMINISTRATIVO Nº 142/2024/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 573784/2018 e no Processo Digital n.º2022.0.04093 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, e no estrito cumprimento das decisões judiciais proferidas nos Autos do Processo nº 1038594-33.2018.8.11.0041, em trâmite na Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT e nos Autos do Processo nº 1053312-19.2022.8.11.0001, em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 123/2019/MTPREV, de 18.04.2019, publicado no Diário Oficial de 22.04.2019, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Alba Denise Leventi e ao Sr. Julimar Alves e Silva, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... em cumprimento a decisão judicial proferida na Ação de Concessão de Pensão por Morte nº 1038594-33.2018.8.11.0041, em trâmite na Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “c”, § 1°, 126, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 573784/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, até decisão de mérito, a Sra. Alba Denise Leventi, RG n.º 10***77-4 SJ/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Rudolf Leventi Alves, ocorrido em 20.10.2018, ...”

LEIA-SE:

“... em cumprimento as decisões judiciais proferidas nos Autos do Processo nº 1038594-33.2018.8.11.0041, em trâmite na Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT e nos Autos do Processo nº 1053312-19.2022.8.11.0001, em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 118, 119, 120, inciso I, alínea “c”, § 2°, 121 e 126, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 573784/2018 e no Processo Digital n.º2022.0.04093 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, até ulterior decisão, em caráter vitalício, a Sra. ALBA DENISE LEVENTI, portadora do RG n.º 10***77-4 SJ/MT e CPF nº 571.***.***-15, e a contar de 01.11.2022, também em caráter vitalício, ao Sr. JULIMAR ALVES E SILVA, portador do RG nº 06***85-8 SESP/MT e CPF nº 468.***.***-04, sendo o rateio de 50 % (cinquenta por cento) para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. RUDOLF LEVENTI ALVES, RG nº 886.193 PMMT, CPF nº 019.***.***-90, matrícula nº 259180, ocorrido em 20.10.2018, ...”

Cuiabá/MT, 18 de abril de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)