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PORTARIA Nº 091/2024/EMPAER

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público de propriedade da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, empresa pública vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SEAF, nos termos do art. 9º, da Lei Complementar nº 461/2011 c/c art. 15, do seu Estatuto Social, dispondo ao que lhe compete.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 40, da Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, estabelecendo como requisito para possibilitar a alienação de bens imóveis, quando em disponibilidade, a desafetação do bem;

CONSIDERANDO que o imóvel elencado no art. 1º desta Portaria, não está sendo utilizado, inexistindo projeto específico de utilização do mesmo e, ainda, interesse pelos demais órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual na sua utilização; e

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo discriminado deixou de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a ele, impondo um esforço financeiro na sua manutenção, conservação e preservação dos limites;

DETERMINA:

Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel abaixo descrito:

I - Imóvel urbano denominado “Avenida das Nações”, localizada na Avenida das Nações, nº 364, Bairro Maracanã, município de Barra do Bugres-MT constituída através da matrícula nº 11.548, do Livro 02, Cartório do 1º Ofício de Barra do Bugres - MT com área de 3.219 m² (três mil, duzentos e nove metros quadrados).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17de abril de 2024.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor Presidente

EMPAER/MT

(original assinado)