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PORTARIA Nº 811/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003); e

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº 001/2024/DPG, publicado no D.O.E de 26/03/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Proclamar o seguinte resultado dos inscritos:

NÚCLEO DE LUCAS DO RIO VERDE

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

5ª Defensoria

CAROLINA HENRICA BORIN GIORDANO ZANDONA

1

NÚCLEO DE CAMPO VERDE

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

BRUNO CURY DE MORAES

1

HEVILLIN LYRA NAZARIO DE FIGUEIREDO

1

NÚCLEO DE JACIARA E JUSCIMEIRA

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

3ª Defensoria

DENIS THOMAZ RODRIGUES

1

HEVILLIN LYRA NAZARIO DE FIGUEIREDO

2

Art. 2º Consoante disposto no art. 56 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo o prazo de 03 (três) dias para a impugnação dos inscritos.

Cuiabá/MT, 18 de abril de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso