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MENSAGEM Nº       94,        DE  11  DE       MAIO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 189/2019 que "Torna obrigatória a instalação de sistemas de aproveitamento de águas de chuva na construção de prédios públicos.", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 20 de abril de 2022.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre regras gerais sobre licitação - violação ao art. 22, inciso XXVII, da CF/88;

· Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, especificamente à SEPLAG e à SINFRA, porquanto compete às pastas, respectivamente, administrar a política de infraestrutura estadual e gerir a política de patrimônio, serviços, aquisições de bens e contratações de serviços do Poder Executivo Estadual - violação dos arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, da CE;

· Inconstitucionalidade formal, por usurpar a competência atribuída ao Chefe do Poder Executivo, no que se refere a gestão de contratos - violação ao art. 175 da Constituição Estadual;

· Inconstitucionalidade material por violar o princípio da isonomia ao promover diante das exigências fixadas o direcionamento de celebração de contrato com empresas especificas - afronta ao art. 19, inciso III e ao art. 37, inciso XXI, ambos da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 189/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  maio  de 2022.