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MENSAGEM Nº       95,        DE  11  DE       MAIO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 168/2019, que "Institui programa de incentivo à implementação de hortas nas escolas estaduais, denominado Horta Escolar, e dá outras providências.", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 20 de abril de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

· Inconstitucionalidade formal: a) Invasão de competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização - art. 39, parágrafo único, II, "d" e art. 66, V, da Constituição Estadual; cria novas atribuições a Secretaria de Estado de Educação; b) Ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro - art. 113 do ADCT da CF, art. 167, I, da CF, art. 165, I, da CE.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 168/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  maio  de 2022.