Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE: Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 053/2024/SUEFOC/SACID/SINFRA, publicada no Diário Oficial Nº 28.723 em 16/04/2024.

Cuiabá/MT, 18 de abril de 2024

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado