LEI Nº 12.492, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Nordestinas Raízes do Sertão, de Sinop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Nordestinas Raízes do Sertão, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 41.454.343/0001-03, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado