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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL n.º 002/2024

NOTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA/HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.820 de 11 de novembro de 1960 e pelo Regimento Interno do CRF-MT, notifica as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, que se encontram em local incerto e não sabido ou cuja correspondência tenha retornado sem recebimento, para fins de cientificá-las de que o Plenário julgou procedente/homologou os Autos de Infração lavrados por inobservância das disposições previstas na legislação farmacêutica vigente à época (art. 24 da Lei n.º 3.820/60 c/c o art. 6°, "caput" e inciso I, da Lei n.º 13.021/14). O infrator poderá interpor recurso, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme Resolução n.º 566/12 do CFF, por meio de petição escrita, dirigida ao Egrégio Conselho Federal de Farmácia, através do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/MT. Caso não ocorra a interposição de recurso, a referida multa será encaminhada para a inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de execução fiscal, nos termos da Lei n.º 6.830/80, com as consequências legais decorrentes. Os prazos serão contados a partir da data de publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Será facultada a vista do processo aos interessados, representantes legais ou mandatários, com poderes expressos, durante o expediente normal, na sede do CRF-MT, localizada na Rua Procurador Carlos Antônio de Almeida Melo, s/nº, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT. Telefone para contato: (65) 3619-5200. Caso já tenha ocorrido a quitação do débito em questão, favor desconsiderar a presente notificação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente Edital, que será afixado no átrio da sede e das seccionais do CRF-MT e publicado pela imprensa oficial.

CNPJ

INSCRIÇÃO CRF

CIDADE

MOTIVO

07432942/000198

320200

Nortelândia/MT

Auto de Infração nº 20172207280934

15393046/000195

514400

Salto do Céu/MT

Auto de Infração nº 20132304131345

17121913/000169

530600

Itaúba/MT

Auto de Infração nº 39791

09263348/000146

395900

Cuiabá/MT

Auto de Infração nº 20132303180855

09263348/000146

395900

Cuiabá/MT

Auto de Infração nº 20152209080920

30222908/000453

537989

Cuiabá/MT

Auto de Infração nº 39835

35282298/000316

557069

Cuiabá/MT

Auto de Infração nº 20132303180954

06914110/000145

422700

São José do Xingu/MT

Auto de Infração nº 39192

34260069/000176

539018

União do Sul/MT

Auto de Infração nº 20152303271042

03507548/000110

537571

Várzea Grande/MT

Auto de Infração nº 39130

03252538/000262

557325

Várzea Grande/MT

Auto de Infração nº 20112304181035

29974413/000159

536748

Campos de Júlio/MT

Auto de Infração nº 20132302090823

29974413/000230

555739

Campos de Júlio/MT

Auto de Infração nº 20132302090846

07432942/000198

320200

Nortelândia/MT

Auto de Infração nº 20172301181715

05260056/000107

456200

Juscimeira/MT

Auto de Infração nº 20112211240957

40511905/000140

555622

Várzea Grande/MT

Auto de Infração nº 20132206291007

Cuiabá/MT, 17 de Abril de 2024.

Cristina Aparecida Figueiredo Reis

Presidente - CRF/MT